A regulação de criptoativos para o Brasil no cenário internacional

O plenário aprovou no dia 26 de maio o projeto de lei 4.401/2021, popularmente chamado de marco regulatório das criptomoedas. Uma notícia muito boa para o mercado e, principalmente, para os investidores que passarão a contar com regras mais claras nesse novíssimo segmento do ramo financeiro. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. Agora, o PL tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados para começar a valer, de fato.

A criptomoeda em si é muito segura. O Bitcoin, por exemplo, primeira e mais negociada moeda virtual do mercado, é criptografado com base em uma tecnologia conhecida pelo nome de SHA-256. Essa criptografia, em conjunto com o sistema de dados blockchain, garante que, mais de uma década depois de sua criação, a segurança do Bitcoin ainda não tenha sido quebrada por nenhum hacker. Mas garantir que uma criptomoeda jamais seja “falsificada” é apenas parte do processo. Há um outro lado, que nada tem a ver com tecnologia. Trata-se de como o mercado funciona.

No marco regulatório de criptomoedas, há falta de clareza sobre atribuições de regulação e fiscalização pertinentes ao Banco Central e à CVM.

Segurança para criptomoedas com marco regulatório

Quem negocia criptomoedas? Como faço para saber se a exchange (espécie de corretora das criptos) é idônea? Essas são apenas duas perguntas entre tantas outras que pessoas interessadas em investir nesse novo mercado fazem. E a preocupação é correta, pois recentemente a imprensa tem noticiado muitas fraudes envolvendo as moedas virtuais. Mas o perigo não está nelas, e sim em um mercado desregulamentado como o nosso, em que qualquer pessoa bem ou mal-intencionada consegue abrir uma exchange.

Portanto, o primeiro ponto positivo do marco regulatório aprovado pelo Senado é que, depois de passar pela Câmara, sendo publicado no Diário Oficial da União, serão necessárias licenças e registros específicos para a operação como exchange. Assim, os usuários poderão averiguar quem opera dentro e fora de um ambiente fiscalizado. A regulação por si só não impede, mas certamente diminui o espaço para pirâmides e criminosos que oferecem retornos infinitos com criptoativos.

Além da exigência do registro de plataformas de compra e venda de criptoativos (exchanges), o reconhecimento legal da existência da classe de ativos cripto/blockchain permitirá o incremento de investimentos a longo prazo na tecnologia e em negócios relacionados à indústria, aos incentivos à mineração de criptoativos e ao estabelecimento de tipos penais para atividades ilegais e fraudulentas voltadas ao universo cripto.

Benefício econômico e regulação

Aliás, o PL 4.401/2021 traz outro benefício ao Brasil: o econômico. Isso porque ele tem a capacidade de atrair empresas especializadas em mineração de criptoativos. Ao reduzir a alíquota dos impostos incidentes sobre a importação de equipamentos necessários à atividade, o marco, quando promulgado, colocará o Brasil no mapa mundial de mineração, em especial pelo seu potencial de geração a partir de fontes renováveis de energia.

E para quem teme que a regulamentação possa tirar dos criptoativos o status de moedas descentralizadas, ou seja, que circulam sem controle governamental, vale explicar que isso não vai acontecer. É importante não confundir a regulação de serviços financeiros com a regulação da blockchain como tecnologia, da qual criptoativos são parte.

Em outras palavras, a prestação de serviços de natureza financeira que utilizem a tecnologia blockchain e outros criptoativos podem e devem ser regulados. A inovação e a tecnologia blockchain não necessitam de regulação e, por isso mesmo, nada muda dentro do conceito que tornou o Bitcoin um criptoativo sem fronteiras.

Mais clareza na regulação e na fiscalização

É preciso, porém, ressaltar que o marco regulatório não é perfeito e precisará ser melhorado no futuro. O mercado sentiu falta de clareza sobre as atribuições de regulação e fiscalização pertinentes ao Banco Central e à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Ter registro oficial e ser autorizada a funcionar como exchance não basta.

É preciso que algum órgão acompanhe essa atuação, pois mesmo quem é legalizado pode se desviar do caminho em algum momento. Aliás, isso não é nenhuma novidade no mercado financeiro em que bancos já foram fechados por não atenderem às resoluções do BC e colocarem em risco o patrimônio de seus clientes. Apenas a regulação do setor não basta. É preciso também que os usuários estejam cientes e se eduquem a respeito do Bitcoin e outros criptoativos.

O PL também conta com algumas imprecisões em seu texto a respeito de aspectos técnicos, que podem gerar ambiguidades na interpretação de alguns temas tratados no marco.

Resumindo, faltou uma redação mais objetiva acerca das atribuições da competência de cada órgão que complementará o marco com regulações específicas. Atrasos e indefinições de atos de instituições administrativas podem impactar o crescimento de algumas áreas. Mas, convenhamos, são problemas que podem ser corrigidos e o próprio mercado fará a pressão necessária por essas melhorias, conforme as necessidades forem surgindo.

De imediato, temos de comemorar porque o PL representa o reposicionamento do Brasil nesse segmento, já que permitirá ao nosso país se colocar na posição de protagonista no mercado de criptoativos.

Leia também: Por que os pagamentos com criptomoedas são tendência para o e-commerce?

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Na próxima semana farei mais um review com depoimento e resenha sobre A regulação de criptoativos para o Brasil no cenário internacional. Espero ter ajudado a esclarecer o que é, como usar, se funciona e se vale a pena mesmo. Se você tiver alguma dúvida ou quiser adicionar algum comentário deixe abaixo.

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