A LGPD foi mesmo postergada para o e-commerce?

Com os impactos da Covid-19, muitas empresas viram no e-commerce seu único meio de sobrevivência. Isso implicou em um aumento de 28% nas vendas online no primeiro semestre de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019, segundo estudo realizado pela Compre & Confie em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Em outras palavras, da noite para o dia muitas empresas passaram a comercializar pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, além de criarem seus próprios canais digitais de comunicação (sites e aplicativos). Contudo, sem terem tempo hábil para se preocupar com a legislação específica das vendas online.

Estas empresas passaram a coletar, armazenar e compartilhar dados pessoais de seus clientes, como nome, telefone, endereço, e-mail e histórico de compras. Todos estes dados pessoais são considerados protegidos pela Lei Geral de Proteção da Dados, a LGPD.

Prazo da LGPD

A LGPD de 14 de agosto de 2018 já teve o início de seu prazo de vigência alterado em diversos momentos. No último dia 19 de maio, porém, o senador Weverton Rocha apresentou um destaque para que a autuações passem a valer em agosto desse ano, porém, com a aplicação das multas apenas em agosto de 2021.

Entretanto, diante de uma série de discussões em relação ao início do prazo de vigência da lei, acabou esquecido o fato de que o direito à privacidade e à proteção de dados dos consumidores já se encontram protegidos pelo Marco Civil da Internet e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atuações relacionadas ao uso de dados

Somente entre setembro e dezembro de 2019, a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON acumulou marcantes atuações. Notificou o Google por suposta coleta de dados de geolocalização de menores; instaurou processo administrativo contra a operadora TIM para apurar supostos vazamentos de dados e valores de dívidas dos consumidores; e aplicou multa ao Facebook no valor de R$ 6,6 milhões por compartilhamento indevido de dados de seus usuários.

Em nível estadual, recentemente o Procon/SP passou a aceitar reclamações sobre casos relacionados a privacidade e a proteção de dados em seu site. Ele também notificou a rede social TikTok em maio deste ano sobre violações nas regras de privacidade de crianças na plataforma.

Em um país acostumado com leis que “não pegam”, seria a LGPD uma lei que “pegou” antes de entrar em vigor?

Diante do atual cenário de pandemia em que atravessamos — com boa parte do nosso comércio atuando via e-commerce, com números que crescem mais a cada dia —, a adequação das empresas à LGPD se torna essencial. Independentemente do tamanho do negócio, a lei tem entre seus propósitos evitar futuros questionamentos e a aplicar penalidades por órgãos protetores dos direitos de consumidores.

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Na próxima semana farei mais um review com depoimento e resenha sobre A LGPD foi mesmo postergada para o e-commerce?. Espero ter ajudado a esclarecer o que é, como usar, se funciona e se vale a pena mesmo. Se você tiver alguma dúvida ou quiser adicionar algum comentário deixe abaixo.

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