O que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem a ver com meu e-commerce

A Lei Geral de Proteção de Dados traz esclarecimentos extremamente necessários para a estrutura jurídica brasileira. A LGPD tenta unificar os mais de 40 estatutos diferentes, que atualmente regem os dados pessoais, tanto online quanto offline, substituindo certos regulamentos e complementando outros. 

A Lei Geral de Proteção de Dados está associada diretamente ao uso de dados pessoais dos clientes.

Ela coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países, onde há normas específicas, referentes à coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

A proposta da lei (número 13.709) é a de criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas. Tudo para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Empresas que já trabalham de forma ética, como deve ser, não terão grandes preocupações. Separei a seguir alguns pontos práticos da LGPD:

  • Fazer a atualização de sua Política de Privacidade, informando a transparência sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Esclarecer sobre o uso de cookies.
  • Na área de cadastro é necessário explicar qual será a utilização das informações ali cadastradas.
  • Criar protocolos para o caso de algum cliente optar por verificar seus dados.
  • É necessária a aceitação do usuário através de uma assinatura eletrônica ou clique.
  • A proteção dos dados sob sua responsabilidade é essencial.
  • Ser transparente com seus consumidores.
  • LGPD e política de privacidade

    Exemplo prático que utilizamos na nossa página e a política de privacidade.

     

    A lei determina que você deve obter o consentimento do usuário do seu e-commerce para realizar o tratamento dos seus dados pessoais. Portanto, deve proporcionar clareza sobre o intuito — nada de entrelinhas ou textos longos demais.

    A ferramenta de “Lista de Desejos”, por exemplo, é muito útil tanto para a empresa quanto para o cliente. Afinal, a loja consegue entender o perfil de compra dos seus clientes e esses, fornecendo o seu e-mail, têm acesso às mudanças de preços e à disponibilidade dos seus produtos preferidos. No entanto, é muito importante deixar claro como funciona esse recurso em sua página.

    Como atender a LGPD? Desenvolvendo um ambiente seguro, e o respeito ao tratamento dos dados de seus usuários. Para o seu conhecimento, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção aos Dados) é a responsável pela fiscalização. 

    É aconselhável um assessoramento jurídico, de maneira que tudo seja feito dentro da nova lei e sem futuras dores de cabeça. Afinal, essa regulamentação vem para ajudar o consumidor e não para prejudicar as empresas.

    Seu e-commerce terá que transformar alguns processos e se adaptar às regras, para que não sofra penalidades, como multas. 

    O Google destacou que a LGPD é “favorável ao desenvolvimento de negócios, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos cidadãos”. Acredito que todos concordamos com essa afirmação.

    As informações pessoais e comportamentais costumam ser usadas, com o intuito de elaborar estratégias de marketing no e-commerce. Com a lei, é necessário ter mais cuidado no momento da coleta e uso dessas informações.

    Quando a conclusão de uma transação de comércio eletrônico não precisar de um item de dados pessoais específico, ele não deve ser coletado.

    Os clientes também passam a ter direito a solicitar a situação dos seus dados, podendo averiguar a finalidade e até pedir a exclusão dos mesmos.

    Nesses casos, a sua empresa terá o prazo de 15 dias para disponibilizar o retorno da solicitação.

    Você deve preparar sua equipe de atendimento para responder eventuais dúvidas dos clientes sobre o acesso e uso dos dados.

    Quando se trata dos dados sensíveis, tais como informações sobre crenças religiosas, posicionamentos políticos, atributos físicos, saúde e orientação sexual, a lei é ainda mais restritiva.

    Nenhuma organização poderá fazer uso deles para fins discriminatórios.

    E quando se tratar de casos de usuários menores de idade, uma loja só poderá manter informações com o consentimento dos pais ou responsáveis.

    Pode-se usar aquelas janelas opt-in na tela da loja. Assim, o visitante autorizará o acesso aos dados. Entretanto, será preciso deixar claro o motivo da captura dessas informações. O detalhamento disso tudo pode ficar registrado na Política de Privacidade do site.

    É interessante também ficar atento às publicações da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD).

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    Na próxima semana farei mais um review com depoimento e resenha sobre O que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem a ver com meu e-commerce. Espero ter ajudado a esclarecer o que é, como usar, se funciona e se vale a pena mesmo. Se você tiver alguma dúvida ou quiser adicionar algum comentário deixe abaixo.

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