Como posso fortalecer minha marca perante clientes antigos com a LGPD?

A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em setembro deste ano iniciou uma corrida de empresas para se adaptarem o quanto antes às novas normas de coleta e gerenciamento de dados. Um exemplo é o de e-commerces, que lidam com informações confidenciais de clientes a todo momento e precisam se atentar para questões específicas trazidas pela lei.

Empresas do setor passarão a se responsabilizar pela coleta e utilização de dados pessoais Isso tornará a relação com o consumidor mais transparente, com mais controle por parte de quem compra. O usuário saberá a finalidade da coleta, onde serão armazenadas e, inclusive, como não consentir ou autorizar o compartilhamento.

Antes da aplicação da nova lei, pouca satisfação era dada ao cidadão quanto ao uso posterior das informações que eram fornecidas às empresas. Isto é, não havia nenhuma transparência ou sequer padrões de segurança e privacidade básicos. Lá atrás, também não se firmavam contratos como políticas de privacidade ou de termos de uso. Dessa maneira, lidava-se com dados de forma até mesmo irresponsável, com práticas que expunham empresas e pessoas físicas a diversos riscos — como já abordados no texto “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGD) e o e-commerce“.

Mas, e os dados de antes da LGPD?

Com a vigência da LGPD, diversos questionamentos vieram à tona. Há um de muita importância, porém, ainda não muito debatido: o que ocorre com o que foi coletado antes da vigência da LGPD?

Segundo a nova Lei, até mesmo as informações coletadas em período anterior à entrada em vigor da LGPD estão sujeitas aos direitos e deveres impostos pela legislação atual.

E o que as empresas devem fazer para enfrentar as novas exigências? Neste caso, é obter o consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos referidos dados. Somente dessa maneira a organização poderá prosseguir com a utilização dessas informações.

Antes de requerer o consentimento, é imprescindível que haja um mapeamento por parte da empresa controladora. Essa análise permitirá identificar as lacunas à luz da Lei. A partir daí, os responsáveis poderão prosseguir para a adequação e, como consequência, para a busca da autorização dos usuários.

Como explicar o novo tratamento de dados

A fim de obter o consentimento, é necessário antes de tudo estabelecer um documento oficial — como uma política de privacidade ou termos de uso —, explicando o tratamento que será dado a tudo o que seja coletado. Inclusive os direitos referentes à manipulação das informações que, agora, estão previstos em lei. Deve-se explicitar, portanto, a maneira pela qual a empresa poderá, mediante solicitação, atualizar a base de dados. Isso precisa ser falado diretamente com os clientes, corrigindo erros, revogando ou renovando consentimentos, e bloqueando ou eliminando excessos.

Para resumir: o documento deverá ser adaptado para permitir uma fácil e rápida compreensão por parte do usuário a respeito de seus direitos e sobre o destino de seus dados. Tudo para que, assim, possa tomar uma decisão coerente quanto ao consentimento.

Adaptação no e-commerce

Voltando ao exemplo dos e-commerces, estes negócios precisarão adaptar práticas e consultar antigos usuários. Para tanto, poderiam enxergar essa exigência sob um ponto de vista negativo. Afinal, essa necessidade de adaptação gera custos tanto de melhoria das práticas internas quanto de comunicação com os antigos clientes.

Entretanto, consideramos que há um potencial estratégico positivo para essas empresas a partir da adequação à LGPD. Muitos marketplaces estão em adaptação e alguns ainda começaram a mudar. Os poucos que largarem à frente nessa corrida não estarão apenas em conformidade com a lei, mas com uma vantagem em relação aos concorrentes.

Compromisso do e-commerce com o cliente

Imagine poder dividir com os clientes o fato de sua empresa ser das mais adequadas e das que mais respeitam os direitos do consumidor? Trata-se de um posicionamento mercadológico importante e que garante a credibilidade ao negócio. Ou ainda: imagine que uma loja da qual você comprou há 2 anos pergunte o que ela pode fazer com seus dados e demonstre essa preocupação. Trata-se de uma janela preciosa para uma conversa direta, a fim de mostrar o compromisso da marca com as boas práticas de mercado.

A LGPD não pode ser vista só como um emaranhado de exigências técnicas. Há aqui um espaço para marketplaces adotarem boas práticas de segurança e aumentar a confiabilidade dos clientes. Há uma oportunidade de ouro de comunicar aos usuários que o universo de e-commerce respeita direitos básicos. Se o mundo demanda a criação incessante de argumentos para atrair o consumidor, por que a adequação à LGPD e o bom trato aos consumidores não podem ser predicados de destaque?

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Na próxima semana farei mais um review com depoimento e resenha sobre Como posso fortalecer minha marca perante clientes antigos com a LGPD?. Espero ter ajudado a esclarecer o que é, como usar, se funciona e se vale a pena mesmo. Se você tiver alguma dúvida ou quiser adicionar algum comentário deixe abaixo.

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